Medicina em 2020: quais as tendências?

Todas as tendências da medicina em 2020, e por muitos anos a frente, giram em torno de uma coisa apenas: tecnologia! 

Durante os últimos meses, vimos que são 3 os principais pilares de inovação e tendência para o próximo ano, sendo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), telemedicina e o desenvolvimento de uma gestão madura empreendedora moderna. 

Para clínicas e consultórios médicos que pretendem seguir no mercado, se adequar e desenvolver estes pontos, será essencial. 

Quer garantir que seu negócio fique por dentro de todas estas inovações?

Confira as tendências 2020 para a medicina e se mantenha moderno e atualizado em sua clínica e consultório médico. 

LGPD 

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) foi sancionada em agosto de 2018. Em 202 ela entrará em vigor. 

A LGPD tem como objetivo de regular as atividades em relação aos dados pessoais das pessoas.

No caso da medicina, de seus pacientes. A lei prevê que dados pessoais sensíveis (aquelas que identificam o usuário) só sejam coletados com a autorização do usuário.

A ideia central da lei é oferecer segurança e privacidade para os seus pacientes dentro dos consultórios e clínicas médicas.

O que a LGPD determina?

Confira a estrutura dos termos que compõem a lei geral de proteção de dados pessoais:

  • O que são dados pessoais: toda e qualquer informação que possa identificar uma pessoa. Ou seja, qualquer dado com os quais seja possível encontrá-la e entrar em contato com ela. Nome; RG; CPF; número de telefone, e-mail ou endereço são exemplos de dados pessoais;
  • O que são dados sensíveis: são aqueles que dizem respeito aos valores e convicções de cada um, como orientação sexual; etnia; opinião política; convicção religiosa, crenças filosóficas e informações de saúde. Todas essas informações podem originar discriminação e preconceito, e por isso são consideradas sensíveis;
  • O que é tratamento de dados: os dados podem ser usados de várias maneiras. É possível apenas armazená-los na coleta, mas podem ser compartilhados, classificados, acessados, reproduzidos, avaliados, processados e transformados em novos dados a partir dos antigos. Qualquer operação que envolva esses dados, portanto, é considerada um tratamento;
  • Quem é o titular dos dados: o titular dos dados nada mais é do que a pessoa física dona dos dados coletados;
  • Como deve ser feito o consentimento dos dados: o consentimento é a autorização que o usuário concede a terceiros em utilizarem os dados fornecidos. Essa informação precisa estar bem clara ao usuário, assim como a finalidade para qual seus dados estão sendo solicitados;
  • Anonimização e pseudo anonimização: quando um dado tem sua associação dificultada por algum processo técnico ele é chamado de dado pseudo anonimizado, pois ainda entra nas implicações da LGPD. Um dado anonimizado, no entanto, não pode ser identificado ou rastreado de forma alguma, e por isso não é considerado um dado pessoal, não se encaixando nas regras da LGPD,
  • Controlador e processador: o controlador é a pessoa ou empresa que se responsabiliza e decide o que será feito com as informações coletadas de um consumidor, enquanto o processador é quem faz o tratamento dos dados.

A LGPD permite ao usuário escolher quais dados compartilhar, sabendo o que será feito com tais informações.

Além do mais, ele também espera que estes dados sejam armazenados de forma segura, para que outras empresas, sem permissão para tanto, não tenham acesso a tais dados. 

O que acontece caso haja o descumprimento do LGPD?

A LGPD impõe sanções variadas a quem infringir as regras especificadas na lei.

Inicialmente será dada uma advertência simples, que determina uma data para correção da irregularidade da situação.

As multas aplicadas podem ser de até 2% do faturamento líquido da empresa, não chegando a mais de R$ 50 milhões de reais.

Havendo a possibilidade também de aplicação de uma multa diária dependendo da infração cometida.

Telemedicina 

A telemedicina surgiu como  uma forma de complementar o tratamento médico presencial. Contudo, ela não substitui as consultas presenciais.

Através da utilização das novas tecnologias, ela propõe a realização de um acompanhamento médico remoto.

A medida ainda é polêmica no meio da medicina. Contudo, segundo alguns estudos recentes divulgados pela Universidade de Londres, o recurso pode ajudar e muito a engajar os pacientes no tratamento de suas doenças.

É bastante comum que depois de sair do consultório, surjam algumas dúvidas sobre o tratamento ou até mesmo sua doença ao paciente.

Eles acabam, muitas vezes, recorrendo ao google ou cultura popular para ter tais informações e acabam assustadas, muitas vezes sem necessidade. 

Dentre os benefícios advindos da telemedicina, está o fato da economia de tempo, tanto dos médicos quanto dos pacientes.

Esta tecnologia aproxima a comunicação entre o médico e o paciente, utilizando menos recursos durante o processo.

Por fim, o processo é barateado para o médico atendente.

Voltamos a destacar que a telemedicina se trata apenas de um momento em que pacientes, que já são tratados pelo médico em questão, tira algumas dúvidas sobre seu tratamento ou a doença em questão.

Garantindo que ele melhore e se cure muito mais rápido. 

Gestão moderna tecnológica

Já vivemos em um mundo onde falar sobre gestão e não falar de tecnologia, é simplesmente impossível. 

Depender de papéis para organizar sua agenda, prontuários e exames de seus pacientes, significa contar com um consultório amplo e cheio de armários para organizar e armazenar papéis. 

Gerir uma clínica ou consultório médico envolve administrar pessoas, documentos, finanças e muito mais.

E a melhor forma de fazer isso tudo, sem deixar o atendimento ao paciente de lado, é contando com um software de gestão médica

Descubra as funcionalidades do software de gestão médica, Doctor Max, e melhore as ações dentro da sua clínica ou consultório médico.

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